Frases retiradas de revistas femininas da década de 50 e 60(PÉROLAS)-
Não se deve irritar o homem com ciúmes e dúvidas. (Jornal das Moças, 1957)- Se desconfiar da infidelidade do marido, a esposa deve redobrar seu carinho e provas de afeto. (Revista Cláudia, 1962)- A desordem em um banheiro desperta no marido a vontade de ir tomar banho fora de casa. (Jornal das Moças, 1945)- A mulher deve fazer o marido descansar nas horas vagas. Nada de incomodá-lo com serviços domésticos. (Jornal das Moças, 1959)- Se o seu marido fuma, não arrume briga pelo simples fato de cair cinzas no tapete. Tenha cinzeiros espalhados por toda casa. (Jornal das Moças,1957)- A mulher deve estar ciente que dificilmente um homem pode perdoar uma mulher por não ter resistido às experiências pré-núpciais, mostrando que era perfeita e única, exatamente como ele a idealizara. (Revista Claudia,1962)- Mesmo que um homem consiga divertir-se com sua namorada ou noiva, na verdade ele não irá gostar de ver que ela cedeu. (Revista Querida, 1954)- É fundamental manter sempre a aparência impecável diante do marido. (Jornal das Moças, 1957)E finalizar a " mais mais " de todas :- O LUGAR DE MULHER É NO LAR. O TRABALHO FORA DE CASA MASCULINIZA. (Revista Querida, 1955)
História
História
8 DE MARÇO É DA MULHER As mulheres do Século XVIII eram submetidas à um sistema desumano de trabalho, com jornadas de 12 horas diárias, espancamentos e ameaças sexuais O Dia Internacional da Mulher, 8 de março, está intimamente ligado aos movimentos feministas que buscavam mais dignidade para as mulheres e sociedades mais justas e igualitárias. É a partir da Revolução Industrial, em 1789, que estas reivindicações tomam maior vulto com a exigência de melhores condições de trabalho, acesso à cultura e igualdade entre os sexos. As operárias desta época eram submetidas à um sistema desumano de trabalho, com jornadas de 12 horas diárias, espancamentos e ameaças sexuais. Dentro deste contexto, 129 tecelãs da fábrica de tecidos Cotton, de Nova Iorque, decidiram paralisar seus trabalhos, reivindicando o direito à jornada de 10 horas. Era 8 de março de 1857, data da primeira greve norte-americana conduzida somente por mulheres. A polícia reprimiu violentamente a manifestação fazendo com que as operárias refugiassem-se dentro da fábrica. Os donos da empresa, junto com os policiais, trancaram-nas no local e atearam fogo, matando carbonizadas todas as tecelãs. Em 1910, durante a II Conferência Internacional de Mulheres, realizada na Dinamarca, foi proposto que o dia 8 de março fosse declarado Dia Internacional da Mulher em homenagem às operárias de Nova Iorque. A partir de então esta data começou a ser comemorada no mundo inteiro como homenagem as mulheres.
QUEM PODE DUVIDAR QUE AS MULHERES SÃO ESPECIAIS? NÓS, HOMENS ?? NUNCA PODEREMOS SENTIR O BEM MAIS PRECIOSO QUE AS MULHERES PODEM TER: GERAR UMA SEMENTE DENTRO DE SI E FAZÊ-LA CRESCER, COM O AMOR E A SENSIBILIDADE QUE NÓS, HOMENS, EM SUA MAIORIA, NÃO TEMOS.
Direitos da Mulher
Direitos da Mulher
A cada 15 segundos uma mulher é espancada por um homem no Brasil
A cultura popular prega que “em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher”, mas essa é a premissa básica de uma sociedade que esconde a violência doméstica. Segundo o Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para Mulher – UNIFEM -, a cada 15 segundos uma mulher é espancada por um homem no Brasil e, em cada dez mulheres, sete são vítimas de seus companheiros.
“Para tentar mudar essa realidade, muitas medidas têm sido adotadas a longo de anos. Mas nenhuma delas, entretanto, foi recebida com tamanho otimismo como o que vem sendo depositado na Lei 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha”, afirma o advogado Rafael Nogueira da Gama, especialista em Direito de Família.
Até o início do vigor da Lei, em 22 de setembro de 2006, não havia legislação específica a respeito da violência doméstica nem um suporte especial para ajudar as vítimas desse crime. Agora, com a mudança, todo o processo – da denúncia à punição – se torna mais ágil e eficaz, pois afasta a mulher do seu agressor, determina penas mais rígidas e oferece à vítima um abrigo enquanto ela está longe de casa.
Além disso, a lei prevê medidas que impedem que a vítima sofra represálias por causa da denúncia ou seja induzida a retirar a queixa. A primeira é que é proibido que a mulher entregue pessoalmente a intimação ao seu agressor. Antes, isso era uma rotina cruel a que as vítimas tinham que se submeter. E a segunda é que ela não pode mais retirar a queixa na delegacia, e sim, apenas na frente do juiz.
Juizados especiais
Outra modificação importante trazida pela Lei Maria da Penha é a criação de Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar, que na prática serão mais ágeis que os existentes hoje. Eles ampliam os poderes do juiz, permitindo que ele determine as medidas necessárias para manter a integridade física e moral das vítimas e seus filhos. Os novos Juizados evitam, por exemplo, que a mulher tenha que ir, após fazer a denúncia, a uma Vara de Família para entrar com os processos de divórcio, pensão e guarda de filhos.
O novo modelo resolve todas as questões pertinentes em um único local e com um único juiz. Por enquanto, apenas Cuiabá (MT) e algumas cidades de Santa Catarina conta com um Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar. Os demais Estados aguardam lei complementar para a criação do órgão. "A abertura desses Juizados é o primeiro passo para que a lei tenha a eficiência esperada, já que é o principal avanço no sistema", frisa Dr. Rafael Nogueira da Gama. “Mas para que a justiça seja feita é necessário que as vítimas confiem no Poder Judiciário, procurem seus direitos e oficializem as denúncias, pois a Justiça, embora bem intencionada, não pode andar sozinha”.
Avanços da Lei
As principais mudanças que a Lei Maria da Penha prevê são:
· Define as formas de violência contra a mulher como sendo física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
· Retira dos Juizados Especiais Criminais a competência para julgar os casos e atribui aos Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar.
· Proíbe penas pecuniárias como doação de cestas básicas e pagamento de multas.
· A mulher só poderá desistir da denúncia perante o juiz.
· É vedada a entrega da intimação ao agressor pela vítima.
· Possibilita a prisão em flagrante e a prisão preventiva quando houver riscos à integridade física ou psicológica da mulher.
· A vítima será notificada de todo o andamento do processo, inclusive do ingresso e da saída do agressor da prisão.
· A pena passa a variar de três meses a três anos, contra a pena máxima de um ano da legislação anterior.
· Permite que o juiz determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.
· Determina que a violência contra a mulher independe da orientação sexual, podendo ocorrer inclusive em relacionamentos homossexuais.